O direito do consumidor deve ser respeitado!

Por Ana Clara Lima, Total IP - Publicado em 02/08/2023 08h00, última atualização em 14/09/2023 13h20
O direito do consumidor deve ser respeitado!

Em uma sociedade em constante evolução, o respeito ao direito do consumidor torna-se uma questão fundamental para o bom funcionamento do mercado. Afinal, esse grupo é a peça-chave da economia e, por isso, merece ser tratado com justiça e transparência por parte das companhias. Sendo assim, é primordial entender a importância dessa pauta empresarial e como as práticas de proteção podem fortalecer as relações comerciais nos chatbots e promover uma sociedade mais equilibrada.

O direito do consumidor no Brasil

Antes de tudo, é preciso ter em mente como esse é um princípio essencial para a manutenção da confiança entre marca e cliente. Ao garantir a todas as partes envolvidas o acesso a informações claras e verídicas, produtos de qualidade e um atendimento justo, os empreendimentos fortalecem seus laços com o público e promovem uma reputação positiva no mercado.

Não obstante, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já completa mais de três décadas de existência no Brasil. Esse conjunto de normas estabelece os regulamentos básicos dessas pessoas e as responsabilidades das instituições, equilibrando a relação de consumo. Entre as regras previstas, destacam-se o direito à informação adequada sobre produtos e serviços, à segurança, à reparação de danos, à escolha e à garantia.

No entanto, mesmo com a existência de leis protetivas, ainda há desafios a serem enfrentados. “Muitas vezes, os cidadãos se deparam com práticas abusivas, como propaganda enganosa, venda de mercadorias vencidas, cláusulas contratuais abusivas e falta de assistência pós-venda. Essas situações demonstram o impacto de se fortalecer os mecanismos de fiscalização e de conscientização sobre o assunto”, comenta Carlos Henrique Mencaci, CEO da Total IP. 

Logo, é fundamental as autoridades, como os Procons (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), atuarem de forma efetiva na fiscalização e na aplicação das penalidades previstas em lei. “Nos dias de hoje, é necessário as firmas proativas na adoção de práticas transparentes e éticas, cumprindo com suas obrigações e oferecendo um atendimento de qualidade. Afinal, a reputação do negócio está diretamente relacionada à forma como ela trata sua clientela”, reforça Mencaci. 

Os cuidados na era digital

De acordo com uma pesquisa do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), houve um agravamento nas situações de desrespeito ao consumidor durante a pandemia. Cerca de 64% dos entrevistados afirmam como tais inconveniências tornaram-se mais frequentes desde 2020. Para 33% deles, o cenário pós-crise permaneceu inalterado, enquanto apenas 3% relataram uma diminuição no desrespeito.

Nesse contexto, é imprescindível às organizações implementarem medidas de segurança visando evitar o vazamento de materiais sigilosos. “É dever da empresa explicar como os dados pessoais serão utilizados, devendo ser compatível com a razão social do negócio. Os usuários devem ter acesso a todas informações contidas sobre eles e os estabelecimentos devem informar sobre a possibilidade de compartilhar os conteúdos coletados com terceiros”, pontua Ana Carolina Makul, advogada especialista em direito civil e do consumidor.

Na era digital, o e-commerce tem se popularizado pelo mundo. Justamente pela sua comodidade, surgem uma série de obstáculos e riscos para os internautas. Dentre os problemas mais frequentes, estão os possíveis golpes, extravios, a entrega de produtos diferentes dos anunciados e as dificuldades de contato com os fornecedores para a resolução das adversidades. Como nunca, esclarecer as dinâmicas de funcionamento e mostrar-se disponível para sanar dúvidas é mandatória para sobreviver em meio a concorrência. 

Caso venha a acontecer problemas dessa natureza, é necessário medidas para compensar os prejuízos gerados e restaurar a integridade das informações das pessoas afetadas. “A responsabilidade objetiva e solidária dos marketplace se verifica apenas em relação a defeitos e problemas com o produto vendido. No entanto, quando se fala em golpes realizados por terceiros atuando em plataformas como Mercado Livre ou OLX, a maior parte das decisões judiciais não responsabiliza a companhia de comércio eletrônico pelos danos causados. Entretanto, tudo dependerá das peculiaridades do caso”, ressalta Ana Carolina. 

Os canais comunicativos podem ser grandes aliados!

Torna-se evidente, portanto, como a tecnologia tem desempenhado um papel importante na garantia dos direitos do consumidor. O comércio eletrônico, por exemplo, oferece maior conveniência e variedade de produtos, mas também apresenta adversidades, como a possibilidade de fraudes e extravios. Dessa forma, é de extrema relevância as plataformas digitais estarem preparadas para lidar com essas questões, oferecendo canais de comunicação eficientes e soluções ágeis para os problemas apresentados pelos users.

Nessas horas, a multicanalidade assume uma posição expressiva quando o assunto é conexão, pois permitem estabelecer e manter diálogos eficazes com as pessoas do outro lado da tela, colaboradores e demais partes interessadas. Essas ferramentas abrem as portas para a troca de ideias, feedbacks e resolução de problemas, contribuindo diretamente para o sucesso e crescimento das marcas.

Em suma, um dos principais benefícios dos canais comunicativos é a possibilidade de construir relacionamentos sólidos com o público.“Por meio de canais como e-mails, redes sociais, chatbots, WhatsApp e discadores, as entidades podem estar disponíveis para atender as necessidades de forma rápida e asseriva. Isso não apenas melhora a customer experience, mas também cria um sentimento de confiança e fidelidade, fatores essenciais para a reputação e o triunfo de qualquer corporação”, finaliza o CEO da Total IP. m pouco sobre nossas soluções

  • PABX IP On Premise e Nuvem
  • Robôs Dinâmicos Ativos, Receptivos e Pesquisa
  • Gravação de Voz e Tela
  • Discadores Automático com Fatiador de Mailing e Gatilhos para integrações e redes sociais
  • Classificação de chamadas: THD – Total Human Detector
  • Formulário de Monitoria, Transcrição de Diálogos e Speech Analytics
  • Robôs dinâmicos de chats (chatbot).
  • WebChat, Whatsapp e Telegram
  • Gestão de E-mail e SMS

Por fim, conte conosco para te ajudar! Seja no meio comercial ou em qualquer outro setor! Para obter mais informações, acompanhe nosso Blog e nossas redes sociais disponíveis no canto de sua tela. Estamos presentes no Linkedin, Instagram, Facebook e Twitter. Venha conferir nosso conteúdo! Não perca mais tempo!

Quer conhecer mais sobre nossos benefícios e diferenciais? Entre em contato pelo número (11) 3355-3400 ou acesse www.totalip.com.br.

Compartilhe

Blog Total IP

Leia também

Newsletter

Newsletter

Cadastre-se para receber

    Enquete

    [democracy id="1"]