A retomada de veículos por inadimplência no financiamento costumava ser tão longa quanto a duração de uma novela: cerca de doze meses. Devido às alterações estabelecidas pela Lei nº 13.043, sancionada há pouco, essa extensa negociação ganhou um novo capítulo: a agilidade no processo.
Segundo uma matéria publicada no Valor Econômico, agora não é mais preciso aguardar a notificação do devedor e sua manifestação; basta comprovar por carta registrada com aviso de recebimento. Da mesma forma, o procedimento pode ser autorizado por liminar. O antigo dono também não consegue mais vender o carro, pois a restrição judicial tem a possibilidade de ser inserida na base de dados do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Como resultado, a busca e apreensão pode ocorrer em três meses. As medidas devem trazer incentivo para a oferta de crédito, além de maior segurança jurídica. O novo roteiro é visto com bons olhos pelas recuperadoras. Além de ter uma grande redução de custo, o curto tempo facilita a negociação com os clientes, interessados em firmar seus compromissos rapidamente.
Uma boa estratégia para as assessorias lidarem com essa nova realidade é utilizando a URA Reversa. Ela oferece a opção para o consumidor falar com um operador e iniciar um atendimento, aumentando sua produtividade e reduzindo os custos. Os agentes, igualmente, já estariam cientes do assunto a ser tratado, agilizando o fechamento do acordo.
Com o avanço da tecnologia, a burocracia para efetuar esse e outros tipos de trâmites será cada vez mais reduzida, auxiliando tanto o devedor a se organizar a fim de conseguir o crédito, quanto o cobrador a bater suas metas. Ambos, assim, terminam essa história como sempre sonharam: com um final feliz.
*Ariane Abreu é Diretora Comercial da Total IP
Fonte: (Blog do Call Center)