Publicado em 13/01/2016 09h00, última atualização em 29/03/2022 17h01
Mudanças na legislação são sempre necessárias. Afinal, nossa sociedade e costumes evoluem e com isso, alterações se fazem pertinentes. No entanto, quando falamos do mercado de cobrança, as novas diretrizes, destinadas a beneficiar o cidadão, podem acabar o prejudicando. Saiba mais sobre os superendividados!
De acordo com a Lei Paulista 15.659/2015, é obrigatório informar ao inadimplente da negativação de seu nome por meio de um AR – Aviso de Recebimento. Recentemente, o Congresso deu sequência a tramitação de projetos sobre o tema e pretende levar a burocracia para todo o país!
A medida gerou protestos por parte das empresas de recuperação de crédito. Se o consumidor se recusar a receber o documento, seu nome só poderá ser incluído na lista de devedores se o credor protestar a dívida em cartório. A medida renderia cerca de R$ 20 bilhões por ano para a repartição.
“Essas pessoas não serão identificadas pelo varejo, pois não irão aparecer nos cadastros. Com isso, poderão fazer novas compras à prazo mesmo sem ter condições de pagar as dívidas anteriores. Isso com certeza irá gerar um superendividamento, prejudicando a economia mais ainda”, opina Ariane Abreu, Diretora Comercial da Total IP.
Com as novas ações em vista, as assessorias precisam buscar maneiras para reduzir os custos. A Total IP possui diversas opções, como PABX e DAC, Integrações, Relatórios, Discadores e Campanhas, Gestão de Chips por Operadora, Gravação de Voz e Tela, Gestão de Monitoria, URA, TTS (Text to Speech), ASR (Portal de Voz), Bilhetador, Tarifador e Gestão de E-mail.
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Para Carlos Henrique Mencaci, CEO da Total IP, fidelização em Customer Experience inclui, segurança, multicanalidade e ferramentas baseadas em Inteligência Artificial
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