14-08-14 | Blog Televendas e Cobrança

Publicado em 14/08/2014 15h48, última atualização em 29/03/2022 16h55

Lei impõe horário para ligações de cobrança

Tecnologia auxilia empresas do setor

Por: Ariane Abreu

Desde o final de maio, clientes inadimplentes tem ao menos um motivo para sorrir. A Lei nº 431/13, válido somente no Estado de São Paulo, limita o horário para as cobranças por telefone.  Como não há um prazo para adaptação, quem descumprir as ordens pode receber uma multa de mais de R$ 7 milhões. E agora, sua empresa está preparada?

Com base no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a nova regra impõe horários específicos: nada de ligações após às 20h, durante a semana, depois das 14h, aos sábados, ou aos domingos e feriados. O objetivo é evitar interferências no momento de descanso e lazer dos consumidores.

Mesmo antes da medida entrar em vigor, a Total IP já possuía uma ferramenta para auxiliar as empresas de cobrança nesse quesito: o bloqueio de DDD ou código de área em um agendamento de campanha. Ariane Abreu, Diretora Comercial da empresa, explica sua funcionalidade:

“As infrações são evitadas, pois é possível, automaticamente, bloquear ligações para determinados lugares e em certos horários. No final das contas, será melhor para o cobrador e o devedor, pois poderão negociar a dívida em um momento mais oportuno”, finaliza.

(Fonte: Blog Televendas e Cobrança)

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