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11-02-15 | Portal Crédito e Cobrança

Publicado em 11/02/2015 13h31, última atualização em 29/03/2022 16h57

Cobrança: Um novo capítulo para os veículos financiados
Por Ariane Abreu

A retomada de veículos por inadimplência no financiamento costumava ser tão longa quanto a duração de uma novela: cerca de doze meses. Devido às alterações estabelecidas pela Lei nº 13.043, sancionada há pouco, essa extensa negociação ganhou um novo capítulo: a agilidade no processo.

Segundo uma matéria publicada no Valor Econômico, agora não é mais preciso aguardar a notificação do devedor e sua manifestação; basta comprovar por carta registrada com aviso de recebimento. Da mesma forma, o procedimento pode ser autorizado por liminar. O antigo dono também não consegue mais vender o carro, pois a restrição judicial tem a possibilidade de ser inserida na base de dados do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Como resultado, a busca e apreensão pode ocorrer em três meses. As medidas devem trazer incentivo para a oferta de crédito, além de maior segurança jurídica. O novo roteiro é visto com bons olhos pelas recuperadoras. Além de ter uma grande redução de custo, o curto tempo facilita a negociação com os clientes, interessados em firmar seus compromissos rapidamente.

Uma boa estratégia para as assessorias lidarem com essa nova realidade é utilizando a URA Reversa. Ela oferece a opção para o consumidor falar com um operador e iniciar um atendimento, aumentando sua produtividade e reduzindo os custos. Os agentes, igualmente, já estariam cientes do assunto a ser tratado, agilizando o fechamento do acordo.

Com o avanço da tecnologia, a burocracia para efetuar esse e outros tipos de trâmites será cada vez mais reduzida, auxiliando tanto o devedor a se organizar a fim de conseguir o crédito, quanto o cobrador a bater suas metas. Ambos, assim, terminam essa história como sempre sonharam: com um final feliz.

*Ariane Abreu é Diretora Comercial da Total IP

(Fonte: Portal Crédito e Cobrança)

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