Se não assino, não devo?
Com nova lei, se o inadimplente não assinar AR não está incluso no cadastro, o que pode ser prejudicial a ele
O Brasil passa atualmente por um dos mais delicados momentos econômicos de sua história. Segundo o SPC Brasil, o número de inadimplentes chegou a 60 milhões em março, representando 14% das pessoas acima de 18 anos. Futuramente, os índices devem diminuir, mas não por conta de melhorias no cenário. O “vilão” é a Lei Paulista 15.659/2015.
De acordo com a proposta já aprovada no Estado de São Paulo e próxima de entrar em vigor em mais de dez territórios nacionais, é obrigatório informar ao devedor sobre a negativação de seu nome por meio de um AR – Aviso de Recebimento. Ou seja: quem não assina o documento, não tem seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.
Ao contrário do imaginado por muitos, a medida não irá beneficiar o cidadão, mas sim prejudicá-lo. Ao “ocultar” a dívida, essas pessoas não serão identificadas pelos registros do varejo. Com isso, poderão fazer novas compras a prazo mesmo sem ter condições de pagar os encargos anteriores. Gerando um “superendividamento”, prejudicando ainda mais a economia.
Os resultados já começam a aparecer: em fevereiro, apenas 2% dos consumidores no estado paulista com contas em atraso por mais de 90 dias foram incluídos na lista do SPC, Serasa e empresas semelhantes. Em meio à nova realidade, as assessorias de recuperação de crédito necessitam mudar a sua estratégia de negociação o mais rápido possível.
Uma boa saída seria concentrar as ações de cobrança nos três meses antes do cliente se tornar inadimplente, com o serviço ainda em uso. Com isso, se torna muito mais fácil chegar a um acordo, evitando o aumento da dívida e a dor de cabeça relacionada aos ARs, a partir do cadastro negativado. Sempre relembrando: não adianta ter as melhores pessoas e estratégias se a tecnologia não for de ponta. Boa sorte!
Ariane Abreu é diretora comercial da Total IP
(Fonte: Portal Crédito e Cobrança)