WhatsApp é a solução para novo despacho da Anatel
Entenda a documentação da Anatel e como turbinar seus resultados de telefonia
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*Ariane Abreu é Diretora Comercial da Total IP Quem já tentou cancelar um serviço por telefone sabe o quão frustrante é essa missão. Além de ser transferido diversas vezes e esperar alguns minutos em cada etapa para ser atendido, [...]
*Ariane Abreu é Diretora Comercial da Total IP
Quem já tentou cancelar um serviço por telefone sabe o quão frustrante é essa missão. Além de ser transferido diversas vezes e esperar alguns minutos em cada etapa para ser atendido, a ligação sempre cai ou a conversa termina sem o desfecho desejado. Porém, a partir deste mês, essa história começa a tomar um rumo diferente.
No dia 8 de julho, entrou em vigor parte do novo regulamento definido pela Agência Nacional de Telecomunicação, a Anatel. Um dos pontos mais importantes é a possibilidade do cancelamento automático. Ou seja: o consumidor poderá cortar sua assinatura de telefonia, banda larga ou TV paga sem passar por um atendente.
A aprovação veio seis anos após a lei dos call centers, de 2008, já indicar essa facilidade. Agora, o usuário poderá dispensar serviços por telefone, Internet ou terminais de autoatendimento, apenas com o uso da tecnologia. O prazo para cumprimento pela operadora será de dois dias úteis. Além disso, se a ligação cair, ela deve retornar ao cliente.
As regras, além de darem mais direitos e garantias aos consumidores dos serviços de telecomunicações, também mudarão a maneira como as empresas lidam com os usuários. Se cancelar ficou fácil, fidelizar se tornou mais difícil? O que as corporações podem fazer para evitar uma evasão? A resposta é simples: qualidade no atendimento gera quantidade de negócios.