Atenção: LGPD iniciou sanções em agosto

Por Giovanna Cavalli, Total IP - Publicado em 04/08/2021 08h00, última atualização em 29/03/2022 20h37
Atenção: LGPD iniciou sanções em agosto

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, foi aprovada em agosto de 2018 e passou a valer a partir de 2020, mas só agora, em agosto de 2021, passará a punir quem ainda não tiver se adaptado. Ela afeta diferentes setores e serviços, seja como pessoa física, jurídica ou governo, e resume-se no conjunto de normas e práticas com objetivo de proteger e tratar igualitariamente os dados pessoais de qualquer cidadão no Brasil. 

Como funciona a penalidade e como evitar?

Apesar do vigor recente, os próprios titulares já estavam ajuizando ações contra as inconformidades com o uso dos saberes, segundo a head da área de direito digital da Scharlack Advogados, Caterina Formigoni Carvalho. “Os tribunais, por sua vez, têm entendido pela procedência disso, muitas vezes condenando as companhias ao pagamento de indenizações e obrigando-as a tomarem medidas corretivas”, explica.

O Procon e o Ministério Público têm feito também o papel da autoridade nacional (ANPD) ao aplicar multas e advertências. “Mesmo não chamando a atenção do órgão responsável pela fiscalização, nada impede aos indivíduos de buscarem individualmente seus direitos perante o Judiciário”, adverte a especialista. 

Por isso, é muito importante as organizações estarem sempre atentas. O prejuízo pode ser desde a suspensão das atividades envolvendo os informes até a aplicação de multa pecuniária de 2% do faturamento anual a R$ 50 milhões. “São despesas e consequências complicadas, por isso, a melhor alternativa é ter sempre um responsável tomando conta desse tema, conhecidos atualmente como os DPOs (Data Protection Officer)”, alerta o diretor de tecnologia da Total IP – A melhor solução de atendimento para seus clientes, Giovane Oliveira.

Sobretudo, a cautela deve ir além dos clientes, mas com os funcionários também. É preciso avaliar se todo o armazenamento desses conhecimentos de fato são necessários e se estão sendo tratados de maneira correta. “Muitas instituições nos procuram para adquirirem a ‘Gravação de voz e Tela’ da Total para verificarem o bom sigilo e evitar o vazamento desses elementos”, expõe o dirigente.

A LGPD é para todos

As marcas inseridas no mundo digital têm maiores preocupações justamente em razão do meio de atuação. No entanto, a LGPD se aplica a todos os portes e setores. “Aquelas com arquivos físicos também estão sujeitas à inspeção e à imposição de penalidades”, lembra a advogada.  

Muito embora a implementação não seja um processo instantâneo, é fundamental se adequar à legislação. “O compliance à LGPD, além de evitar punições e até processos judiciais, gera boa reputação no mercado e aumenta as chances de celebração de bons negócios, pois demonstram sua preocupação e terão meios para lidar com eventuais incidentes”, conclui Caterina.

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Sobre a Total IP

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Alguns produtos para otimizar a sua operação incluem PABX, DAC, Discadores, Campanhas, Gestão de Chips por Operadora, Gravação de Voz e Tela, Gestão de Monitoria, URA, TTS (Text to Speech), ASR (Portal de Voz), Bilhetador, Tarifador, Agente Virtual e Gestão de E-mail. Também temos recursos extras e customizações personalizadas.

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