Restrição pelo CEP evita cobrança em feriados municipais

Por , Total IP - Publicado em 29/04/2016 07h00, última atualização em 29/03/2022 20h26

Restrição pelo CEP evita cobrança em feriados municipaisAdministrar uma operação de cobrança não é uma tarefa fácil. Assim como os diversos tipos de empresas no país, há regulamentações específicas a serem seguidas, principalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Veja algumas regras sobre a restrição de ligações!

Desde maio de 2014, com base no artigo 71 do CDC, a legislação paulista impõe horários específicos para cobrar: de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 20h (vinte horas) e aos sábados, das 8h (oito horas) às 14h (quatorze horas), exceto feriados nacionais, estaduais e municipais.

“A grande dificuldade para as assessorias está nas datas comemorativas municipais, pois o mesmo DDD, englobando várias cidades, possui feriados diferentes. Por isso, desenvolvemos o ‘bloqueio de DDD’ ou código de área em um agendamento de campanha”, explica Carlos Henrique Mencaci, Presidente da Total IP.

Com essa funcionalidade, basta escolher o parâmetro ‘CEP’ do mailing e a restrição é feita de forma automática, evitando interferências no momento de descanso e lazer dos credores.

Outras opções para potencializar a sua operação incluem PABX e DAC, Integrações, Relatórios, Discadores e Campanhas, Gestão de Chips por Operadora, Gravação de Voz e Tela, Gestão de Monitoria, URA, TTS (Text to Speech), ASR (Portal de Voz), Bilhetador, Tarifador e Gestão de E-mail.

Quer conhecer mais sobre nossos benefícios e diferenciais? Entre em contato pelo (11) 3355-3400 ou acesse www.totalip.com.br. A Total IP oferece a melhor solução integrada de voz e e-mail para contact centers do mercado.

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