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Há exatos 12 meses, a lei paulista 15.659/15, impondo o aviso de recebimento (AR) com a assinatura do devedor para incluí-lo na lista de inadimplentes, foi sancionada. Criada com o objetivo de “beneficiar o consumidor”, [...]
Segundo um levantamento realizado pela Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC), uma entidade sem fins lucrativos, a nova medida trouxe prejuízos ao devedor, pois gerou custos extras. Muitas empresas não têm condições de pagar pela carta com AR e, com isso, acabam protestando as dívidas em cartório. Portanto, além de limpar o nome, o cidadão necessita também pagar a taxa de cancelamento do protesto, aumentando a burocracia.
“Existem outros pontos negativos. Ao “ocultar” a dívida, essas pessoas não serão identificadas pelos registros do varejo. Com isso, poderão fazer novas compras à prazo mesmo sem ter condições de pagar os encargos anteriores, gerando um “superendividamento”, prejudicando ainda mais a economia”, analisa Ariane Abreu, Diretora Comercial da Total IP.
Para a executiva, uma boa saída seria concentrar as ações de cobrança nos três meses antes do cliente se tornar inadimplente, com o serviço ainda em uso. “Com isso, se torna muito mais fácil chegar a um acordo, evitando o aumento da dívida e a dor de cabeça relacionada aos ARs, a partir do cadastro negativado”, finaliza.
E você, o que acha do assunto?
Outras opções para o setor de cobrança incluem PABX e DAC, Integrações, Relatórios, Discadores e Campanhas, Gestão de Chips por Operadora, Gravação de Voz e Tela, Gestão de Monitoria, URA, TTS (Text to Speech), ASR (Portal de Voz), Bilhetador, Tarifador e Gestão de E-mail.
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