Aprovada pela Câmara a PL da terceirização
Depois de anos de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou o texto principal da PL 4330/04, que regulamenta o trabalho terceirizado e amplia a possibilidade de contratação por esta modalidade.
Pelo que foi aprovado, as atividades fins também poderão ser terceirizadas – por exemplo, os caixas do seu banco não precisarão mais ser funcionários da instituição. Na lei atual, apenas as atividades meio podem ter funcionários terceirizados – como os atendentes do SAC das operadoras de telefonia.
Mas a controvérsias sobre os benefícios da aprovação da PL. “Os trabalhadores serão demitidos para as empresas contratarem por meio da terceirização”, acredita Vagner Freitas, presidente da CUT.
Já para Paulo Skaf, presidente da FIESP, a situação é diferente. “Você não vai terceirizar a sua base de produção, mas sim um serviço especializado”, afirma. “Temos pesquisas que apontam que ninguém quer demitir ninguém para contratar como terceirizados.”
Para ele, também não haverá demissões, pensamento contrário ao da Central Sindical.
Como fica o call center
Por ser uma atividade meio, na maioria das empresas, a aprovação da PL pode trazer mais segurança para funcionários e para as próprias companhias do setor, pois não haverá mais dúvidas se a atividade é fim ou meio.
Em artigo na Revista do Call Center, Anna Beatriz França, advogada associada ao escritório especializado no setor de call center Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias, “diante de todo o contexto apresentado, a regulamentação oriunda da aprovação do PL 4.330/04 trará benefícios tanto para os empregadores, como para seus funcionários. Isto porque hoje vemos, cada vez mais crescente, a existência da informalidade das relações trabalhistas, seja por pagamentos fora dos holerites ou até mesmo por contratações sem a devida anotação na carteira de trabalho”.
Ariane Abreu, diretora Comercial da Total IP, acredita que “No caso dos milhões de funcionários de call centers espalhados pelo Brasil, a nova lei não só trará mais proteção, como também regulamentaria quem já é prestador de serviço, aumentando as oportunidades no mercado de trabalho”.
O certo é que, com a aprovação, os vários processos que se encontram na justiça brasileira poderão ter um final mais feliz (pelo menos para as empresas), já que, com o texto aprovado não haverá mais dúvidas do que a empresa terceirizada poderá ou não fazer para a empresa contratante. Atualmente, centenas de processos, principalmente envolvendo empresas de telecom, iguala as empresas de call center à essas empresas, causando confusão sobre sua real atuação.
Vínculo empregatício
O projeto aprovado, não prêve vínculo empregatício entre a empresa que contratou o serviço terceirizado e os trabalhadores que prestam serviço. As empresas terceirizadas são as responsáveis pelo pagamento de salários e direitos do funcionário, por outro lado, em caso de não pagamento, o funcionário deve acionar a empresa na Justiça do Trabalho e, caso a terceirizada não pague o que deve ou não tenha bens para quitar a dívida, a empresa contratante será a responsável por honrar o pagamento.
Contribuição previdenciária
Em relação às contribuições previdenciárias, as empresas devem seguir regra já vigente. A contratante recolhe 11% do salário dos funcionários e desconta o valor do pagamento que faria à contratada.
Condições de trabalho
Os terceirizados devem receber o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, assim como acesso ao refeitório. As condições de segurança são as mesmas.
Isso não garante que o terceirizado receberá o mesmo salário ou, caso houver, vale refeição ou alimentação nos mesmos valores do funcionário da contratante.
(Fonte: Blog Televendas e Cobrança)