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Desde setembro do ano passado, a Lei Paulista 15.659/2015, relacionada à cobrança, vem causando polêmica. Segundo ela, é obrigatório informar ao inadimplente da negativação de seu nome por meio de um AR – Aviso de Recebimento. [...]
Desde setembro do ano passado, a Lei Paulista 15.659/2015, relacionada à cobrança, vem causando polêmica. Segundo ela, é obrigatório informar ao inadimplente da negativação de seu nome por meio de um AR – Aviso de Recebimento. Outros onze estados parecem estar seguindo o mesmo caminho. Saiba mais!
Amazonas, Bahia, Ceará, Piauí, Paraíba, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro e Espírito Santo. Esses são os territórios nacionais com projetos de leis semelhantes à São Paulo. A medida gerou protestos por parte das empresas de recuperação de crédito. Se o consumidor se recusar a receber o documento, seu nome só poderá ser incluído na lista de devedores se o credor protestar a dívida em cartório. A medida renderia cerca de R$ 20 bilhões por ano para a repartição.
“Essas pessoas não serão identificadas pelo varejo, pois não irão aparecer nos cadastros. Com isso, poderão fazer novas compras à prazo mesmo sem ter condições de pagar as dívidas anteriores. Isso com certeza irá gerar um superendividamento, prejudicando a economia mais ainda”, opina Ariane Abreu, Diretora Comercial da Total IP.
Os dados alarmantes já começam a aparecer: só em fevereiro, apenas 2% dos consumidores com dívidas em atrasos foram incluídos nos cadastros de inadimplentes.
Com as novas ações em vista, as assessorias precisam buscar maneiras para reduzir os custos. A Total IP possui diversas opções, como PABX e DAC, Integrações, Relatórios, Discadores e Campanhas, Gestão de Chips por Operadora, Gravação de Voz e Tela, Gestão de Monitoria, URA, TTS (Text to Speech), ASR (Portal de Voz), Bilhetador, Tarifador e Gestão de E-mail.
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