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Ninguém gosta de receber ligações de assessorias especializadas em cobrança, principalmente se for de final de semana! No entanto, muitos devedores não sabem: é permitido por lei cobrar aos sábados. Saiba mais sobre a legislação e entenda quais são seus direitos!
A Lei nº 431/13, válida somente no Estado de São Paulo, limita o horário para as cobranças por telefone. Com base no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a nova regra impõe horários específicos: nada de ligações após às 20h, durante a semana, depois das 14h, aos sábados, ou aos domingos e feriados.
A grande dificuldade para as assessorias está nas datas comemorativas municipais, pois o mesmo DDD, englobando várias cidades, possui diferentes feriados. Quem descumprir as ordens pode receber uma multa de mais de R$ 7 milhões. Boa notícia: com o recurso “código de área em um agendamento de campanha” da Total IP, as penalidades são evitadas.
“Basta escolher o parâmetro ‘CEP’ do mailing e a restrição é feita de forma automática, evitando interferências no momento de descanso e lazer dos credores”, explica Carlos Henrique Mencaci, Presidente da Total IP.
No final das contas, será melhor para todos, pois poderão negociar a dívida em um momento mais oportuno!
Outras opções para a sua operação incluem PABX e DAC, Integrações, Relatórios, Discadores e Campanhas, Gestão de Chips por Operadora, Gravação de Voz e Tela, Gestão de Monitoria, URA, TTS (Text to Speech), ASR (Portal de Voz), Bilhetador, Tarifador e Gestão de E-mail.
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