É permitida a cobrança aos sábados?

Por , Total IP - Publicado em 15/09/2015 07h00, última atualização em 29/03/2022 20h25

É permitida a cobrança aos sábados?Receber um telefonema ou telegrama de cobrança nunca é uma situação confortável. Quando o contato acontece aos sábados, a tendência é o consumidor se revoltar mais ainda! Porém, todo o procedimento realizado está de acordo com a Lei nº 431/13. Saiba mais!

Desde maio de 2014, com base no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a legislação impõe horários específicos para cobrar: de segunda a sexta-feira, das 8h (oito horas) às 20h (vinte horas) e aos sábados, das 8h (oito horas) às 14h (catorze horas), exceto feriados nacionais, estaduais e municipais.  O objetivo é evitar interferências no momento de descanso e lazer dos credores.

Mesmo antes da medida entrar em vigor, a Total IP já possuía uma ferramenta para auxiliar as empresas de recuperação de crédito nesse quesito: o bloqueio de DDD ou código de área em um agendamento de campanha. Ariane Abreu, Diretora Comercial da empresa, explica sua funcionalidade:

“As infrações são evitadas, pois é possível, automaticamente, bloquear ligações para determinados lugares e em certos horários. No final das contas, será melhor para o cobrador e o devedor, pois poderão negociar a dívida em um momento mais oportuno”, finaliza.

Outras opções incluem PABX e DAC, Integrações, Relatórios, Discadores e Campanhas, Gestão de Chips por Operadora, Gravação de Voz e Tela, Gestão de Monitoria, URA, TTS (Text to Speech), ASR (Portal de Voz), Bilhetador, Tarifador e Gestão de E-mail.

Quer conhecer mais sobre nossos benefícios e diferenciais? Entre em contato pelo (11) 3355-3400 ou acesse www.totalip.com.br. A Total IP oferece a melhor solução integrada de voz e e-mail para contact centers do mercado.

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