Normas obrigam empresas a gravarem suas ligações

Por , Total IP - Publicado em 08/01/2014 16h12, última atualização em 29/03/2022 20h21

SACs e escritórios de cobrança têm legislação específica para esse fim

Operar sem infringir regras é uma atitude determinante para conseguir e manter uma boa reputação no mercado. Duas normas, uma de abrangência nacional e outra válida para o Estado de São Paulo, contam com artigos determinando a gravação das ligações em contact centers. Para te ajudar a entender melhor esse cenário, a Total IP explica quais são e como se adequar a elas:

Em vigor há pouco menos de um ano, a Lei Estadual nº 14.953/13, obriga as companhias de SP a armazenar todos os contatos telefônicos nos quais seja feita alguma cobrança de dívida oriunda de relação de consumo. A organização deve informar o consumidor sobre a captura da chamada e disponibilizá-la, mediante solicitação, em até sete dias úteis.

A outra é a famosa “Lei do SAC”. O texto do Decreto 6.523/08 obriga a manutenção da gravação das ligações efetuadas para a central. Elas devem ficar à disposição de qualquer cliente pelo prazo mínimo de 90 dias.

A solução integrada de voz Total IP conta com um poderoso recurso, capaz de ajudar seus parceiros a cumprirem todos os requisitos da legislação. “As conversas são arquivadas automaticamente em um servidor e o acesso a elas é feito de forma muito simples”, explica o diretor de TI da Total IP, Fernando Lujan.

E as vantagens não param por aí. “A ferramenta vai além, pois armazena não só voz, mas também a tela de todos os atendimentos. Dessa forma, é possível verificar também a ação do operador”, afirma Lujan.

Evite problemas judiciais! Fale com a nossa equipe comercial e previna-se.

A Total IP oferece a melhor solução para contact centers do mercado. Acesse o site www.totalip.com.br e conheça todos os nossos benefícios e diferenciais.

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