Norma determina gravação de operações de cobrança

Por , Total IP - Publicado em 14/10/2013 17h00, última atualização em 29/03/2022 20h20

Lei Estadual 14.953/13 vigora no Estado de São Paulo desde fevereiro

Atuar em concordância com a legislação é essencial para uma empresa construir e manter uma boa imagem no mercado. Desde fevereiro deste ano, a Lei Estadual 14.953 deu uma tarefa às empresas de São Paulo. A Total IP facilita sua vida e traz os principais pontos e a solução para se adequar às novas determinações.

Segundo o texto, toda cobrança de dívida oriunda de relação de consumo feita via ligação telefônica – de um contact center, por exemplo – deve ser gravada. Além disso, esses arquivos precisam ser armazenados e encaminhados ao consumidor, caso ele solicite.

A solução integrada de voz Total IP conta com uma poderosa ferramenta de gravação. Além do áudio de todas as ligações, ela captura também um vídeo da tela do operador durante o atendimento. “Todas as ações ficam documentadas. É possível saber cada movimento realizado pelo agente enquanto ele falava com o cliente”, explica a diretora comercial da Total IP, Ariane Abreu.

Pode parecer trabalhoso, mas a Total IP fez exatamente o contrário. Os arquivos são armazenados automaticamente em um servidor e catalogados por data e horário da chamada, facilitando a busca por uma ocorrência específica. “É um processo muito simples, realizado com poucos cliques”, afirma Ariane.

Sua empresa ainda não cumpre essa determinação? Entre em contato com a Total IP e evite problemas judiciais.

A Total IP oferece a melhor solução para contact centers do mercado. Acesse nosso site www.totalip.com.br e conheça todos os nossos benefícios e diferenciais.

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