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Já está sabendo sobre as mudanças na legislação da Agência Nacional de Telecomunicações, mais conhecida como Anatel? Ainda não? Então veja esta matéria e fique por dentro!
A partir de hoje (10/03), entram em vigor as novas regras no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor, entre elas, a obrigatoriedade da gravação das ligações entre o cliente e a prestadora (art. 26), independentemente de quem tenha ligado. Antes, os call centers só eram obrigados a gravar quando recebessem uma chamada.
“Ganha tanto o consumidor, podendo solicitar e receber o áudio em um prazo máximo de dez dias, quanto a empresa, garantindo uma maior segurança jurídica”, opina Ariane Abreu, diretora comercial da Total IP. A corporação possui não só a gravação de voz, como também a de tela, para auxiliar as operações.
Outras opções para potencializar o setor incluem PABX e DAC, Integrações, Relatórios, Discadores e Campanhas, Gestão de Chips por Operadora, Gestão de Monitoria, URA, Bilhetador e Tarifador.
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