Total IP disponibiliza recursos para adaptação à Lei 14.953/13

Por , Total IP - Publicado em 26/06/2013 16h14, última atualização em 29/03/2022 20h19

Ter credibilidade é essencial para uma empresa conquistar destaque no mercado. O cumprimento da legislação é uma atitude imprescindível para isso. Em vigor desde o dia 20 de fevereiro, a Lei Estadual nº 14.953/13 estabelece critérios de transparência para a cobrança de dívidas dos consumidores paulistas, e dá outras providências.

Saiba mais sobre essa nova lei e veja como a Total IP pode ajudar o seu negócio :

O artigo 3º do texto obriga as empresas de São Paulo a gravar todas as ligações telefônicas nas quais haja cobrança de dívida:

Toda cobrança de dívida oriunda de relação de consumo, quando feita por meio de ligação telefônica, deve ser gravada, identificando-se a data e a hora do contato, e colocada à disposição do consumidor, caso seja solicitada.

§ 1º – Os mesmos meios de contato utilizados pelo cobrador e disponibilizados ao consumidor para o contato com aquele devem, também, servir para a solicitação das gravações.

§ 2º – O consumidor deve ser informado, em todos os contatos para cobrança, da obrigatoriedade da gravação das ligações e da disponibilidade do cobrador em fornecê-las, quando por aquele solicitado, em até 7 (sete) dias úteis.

Sua empresa ainda não cumpre essa determinação?

Nossa solução integrada de voz conta com uma poderosa ferramenta de gravação. Com ela, você monitora e grava todas as ligações realizadas pelo seu contact center. Os arquivos ficam armazenados no servidor e podem ser resgatados a qualquer momento. Caso o cliente solicite, pode ser encaminhado facilmente para ele.

Além disso, você não precisa se preocupar em instruir seus operadores a informarem aos consumidores sobre a gravação da chamada. A URA se encarrega de passar o recado imediatamente, antes mesmo de o operador  iniciar o atendimento.

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