Lei impõe horário para ligações de cobrança

Por , Total IP - Publicado em 22/07/2014 14h00, última atualização em 22/07/2014 14h00

Tecnologia auxilia empresas do setor

Desde o final de maio, clientes inadimplentes tem ao menos um motivo para sorrir. A Lei nº 431/13, válido somente no Estado de São Paulo, limita o horário para as cobranças por telefone.  Como não há um prazo para adaptação, quem descumprir as ordens pode receber uma multa de mais de R$ 7 milhões. E agora, sua empresa está preparada?

Com base no artigo 71 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a nova regra impõe horários específicos: nada de ligações após às 20h, durante a semana, depois das 14h, aos sábados, ou aos domingos e feriados. O objetivo é evitar interferências no momento de descanso e lazer dos consumidores.

Mesmo antes da medida entrar em vigor, a Total IP já possuía uma ferramenta para auxiliar as empresas de cobrança nesse quesito: o bloqueio de DDD ou código de área em um agendamento de campanha. Ariane Abreu, Diretora Comercial da empresa, explica sua funcionalidade:

“As infrações são evitadas, pois é possível, automaticamente, bloquear ligações para determinados lugares e em certos horários. No final das contas, será melhor para o cobrador e o devedor, pois poderão negociar a dívida em um momento mais oportuno”, finaliza.

Serviço: Total IP oferece tecnologia para auxiliar empresas com a nova lei de cobrança

Sugestão de Fonte: Ariane Abreu, Diretora Comercial da Total IP
Sobre a Total IP
 
Fundada em 2005, a Total IP é uma empresa líder em soluções integradas de voz para contact centers. Nossa solução está presente em mais de 115 clientes dos setores de cobrança e recuperação de crédito, televendas, SAC, varejo e indústria, com mais de 13.500 licenças ativas em todo o Brasil. Desenvolvida 100% em português, com tecnologia própria e orientada para o futuro, a solução é atualizada constantemente, com o objetivo de reduzir custos e aumentar a produtividade e satisfação de todos os clientes.

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