Gravação de Voz é obrigatória por lei paulista

Por , Total IP - Publicado em 27/05/2016 07h00, última atualização em 29/03/2022 20h26

Gravação de Voz é obrigatória por lei paulistaJá ouviu falar na Lei 14.953/13, mais conhecida como Lei Estadual de Cobrança? Ela foi aprovada para o estado de São Paulo em 2013 e tem como objetivo estabelecer critérios de transparência nas negociações, além de providências correlatas. Uma delas é relacionada à Gravação de Voz. Saiba mais!

De acordo com o terceiro artigo da Lei 14.953/13, toda cobrança feita por telefone deve ser gravada, identificando data e horário do contato, estando à disposição do consumidor caso solicitada. Por isso, a ferramenta de Gravação de Voz se torna essencial para ao sucesso de uma operação, seja ela de recuperação de crédito ou de SAC.

Outro benefício da ferramenta é no apoio ao feedback. Os supervisores podem, em tempo real, acessar, acompanhar e ouvir gravações. Com o “sopro”, fazem um comentário ao atendente sem ser percebido pelo consumidor, aperfeiçoando as negociações.

“A melhor maneira de aprender é se ouvindo! Por isso, o gestor tem a opção de liberar os arquivos de áudio para os agentes se ouvirem e terem consciência das falhas e acertos”, explica Ariane Abreu, Diretora Comercial da Total IP.

Caso queira elevar mais ainda a segurança de sua operação, conheça também nosso recurso de Gravação de Tela!

Outras opções incluem PABX e DAC, Integrações, Relatórios, Discadores e Campanhas, Gestão de Chips por Operadora, Gestão de Monitoria, URA, TTS (Text to Speech), ASR (Portal de Voz), Bilhetador, Tarifador e Gestão de E-mail.

Quer conhecer mais sobre nossos benefícios e diferenciais? Entre em contato pelo (11) 3355-3400 ou acesse www.totalip.com.br. A Total IP oferece a melhor solução integrada de voz e e-mail para contact centers do mercado.

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