Conheça a lei do SAC para call centers!

Por , Total IP - Publicado em 17/10/2016 07h00, última atualização em 29/03/2022 20h27

Conheça a lei do SAC para call centers!A lei 8.078, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, foi regulamentada em 11 de setembro de 1990. Com o surgimento do serviço de atendimento pelo telefone, estabeleceu-se o Decreto 6.523, de 31 de julho de 2008, cujo objetivo é fixar normas gerais sobre esse tipo de comunicação. Saiba mais sobre a lei do SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor para call centers!

O SAC pode ser definido como uma operação responsável por demandas sobre informações, dúvidas, reclamações, suspensões ou cancelamentos. O Decreto 6.523 tem por objetivo a observância dos direitos básicos do cliente de obter informação adequada e clara sobre os serviços contratados.

Algumas exigências merecem uma atenção especial, pois além de uma equipe altamente qualificada, necessitam também de uma tecnologia de ponta:

Art. 4º: O SAC garantirá ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços.

A URA Receptiva, uma das funcionalidades da Total IP, garante esse formato. Ela é a responsável por receber chamadas antes de direcioná-las a um operador, fornecendo automaticamente todas as informações sem a interação humana.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade da gravação das chamadas:

Art. 15., Parágrafo Terceiro: É obrigatória a manutenção da gravação das chamadas efetuadas para o SAC, pelo prazo mínimo de noventa dias, durante o qual o consumidor poderá requerer acesso ao seu conteúdo.

“Também desenvolvemos a Gravação de Voz, recurso utilizado para monitorar 24 horas por dia todo o procedimento realizado pelos atendentes. Os gestores podem, em tempo real e em um só clique, acessar, acompanhar, ouvir e liberar gravações”, explica Fernando Lujan, Diretor de TI da corporação.

Essas são apenas algumas das ferramentas da Total IP. Existe muito mais!

Outras opções para a sua operação incluem PABX e DAC, Integrações, Relatórios, Discadores e Campanhas, Gestão de Chips por Operadora, Gravação de Voz e Tela, Gestão de Monitoria, URA, TTS (Text to Speech), ASR (Portal de Voz), Bilhetador, Tarifador e Gestão de E-mail.

Quer conhecer mais sobre nossos benefícios e diferenciais? Entre em contato pelo (11) 3355-3400 ou acesse www.totalip.com.br. A Total IP oferece a melhor solução integrada de voz e e-mail para contact centers do mercado.

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